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11 janeiro, 2010

LEI ANTI HOMOFÓBICA DO ESTADO DE SÃO PAULO !!!

                     Muita gente não tem conhecimento, mas em todo o estado de São Paulo nós temos uma lei que protege pessoas sofrendo atos homofóbicos. Essa lei comecou a vigorar desde novembro de 2001 e é de autoria do deputado Renato Simões do PT e de gestão do Geraldo Alckmin. 

                            Projeto de lei nº 667/2000  (Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001)


                  
                     Nos termos da lei, é punido toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra o homossexual, bissexual ou transgênero como

1- Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

2- Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
                   
3- praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

4- preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

5- preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

6-- praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

7- inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

8- proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

 São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

 A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I - reclamação do ofendido;

II - ato ou ofício de autoridade competente;

III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

 O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
 A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

As penalidades do homofóbico será:

I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.

A lei atualizada e detalhada encontra-se no link http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=306#anchor98656 .

               Vamos fazer valer a lei. Homofobia é crime.  DENUNCIE.




                    
                    
                    

3 comentários:

Unknown disse...

Ação democrática legitima (a de afirmar que os homossexuais são perseguidos) de pessoas de grande habilidade de Mídia; a qual cito no Blog que vou sugerir no seguimento para conhecimento e avaliação.
Quando digo grande habilidade no saber como tratar Notícias e Informações; isto decorre do fato da maneira ruidosa e coerente como conseguem transformar um fato (lamentável é claro) em um factóide (fato maximizado, ampliado acima da sua real razão de ser) de grande repercussão, como é feito diversas vezes que ocorre algum tipo de agressão a homossexuais; cujos números estão muito aquém das agressões contra a mulher e as mútuas entre torcedores, pelo fato fútil de serem torcedores de Times diferentes... Comento isto aqui como elogio à forma inteligente como os homossexuais trabalham os Meios de Comunicação, reproduzindo aqui e ali elementos de Merchandising para aprovar o PLC 122.
É estranho para mim como os homossexuais e a Mídia que têm dentro da sua comunidade ─ hoje e no decorrer da história ─ pessoas inteligentes como os filósofos gregos homossexuais, o grande retórico Lísias e o inteligentíssimo Aristófanes, autor do Mito do Andrógino ver, obra O Banquete da Platão ─; artistas, intelectuais, pessoas de várias formações acadêmicas e principalmente as da área das Letras; não atentem para o que chamo de estupidez lingüística, que é o chavão acusativo HOMOFÓBICO (de homo-fobia), sabendo-se que homo (latim, homem), homo (grego; igual, semelhante; que é usado em homofobia) e fobia (grego, φόβος ─ medo com ação retro-ativa de fugir). Do que se conclui que: ao chamarmos alguém de homofóbico estaremos dizendo exatamente ser aquele que tem o sentimento de medo (fobia) a vitima desse (o criminoso no exato entendimento do termo) que lhe infunde medo.
Não tenho nada absolutamente nada contra os reais direitos dos homossexuais; entretanto tenho tudo contra O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA (este é o título do meu Blog), cujo endereço é www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , no qual, demonstro ser esta lei, não aquilo que defende os direitos dos homossexuais e sim, um odioso instrumento de Censura.
P.S.: Apenas para reforçar como lembrete e gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. CLAUSTRO-FOBIA, FOTO-FOBIA e algumas outras fobias têm plena assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir. O que aconteceu com as pessoas que têm conhecimento lingüístico? E o bom senso, o que foi feito dele, quando se mantêm o absurdo chavão chamado HOMOFOBIA, que é exatamente contra aquilo que se quer defender?.. Obrigado e parabéns pela dignidade democrática de respeitar opiniões.
Atenciosamente JORGE VIDAL

Unknown disse...

O não reproduzir o endereço do meu Blog é uma forma rasteira de censura. Reveja isto. É muito feio e antidemocrático.
Atenciosamente JORGE VIDAL

Anônimo disse...

Os que se sentem ultrajados pela presença de homossexuais na vizinhança, que procurem dentro das próprias inclinações sexuais as razões para justificar o ultraje. Ao contrário dos conturbados e inseguros, mulheres e homens em paz com a sexualidade pessoal costumam aceitar a alheia com respeito e naturalidade.