Muita gente não tem conhecimento, mas em todo o estado de São Paulo nós temos uma lei que protege pessoas sofrendo atos homofóbicos. Essa lei comecou a vigorar desde novembro de 2001 e é de autoria do deputado Renato Simões do PT e de gestão do Geraldo Alckmin.
Projeto de lei nº 667/2000 (Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001)
Nos termos da lei, é punido toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra o homossexual, bissexual ou transgênero como
1- Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
2- Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
3- praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
4- preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
5- preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
6-- praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
7- inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
8- proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
As penalidades do homofóbico será:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
A lei atualizada e detalhada encontra-se no link http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=306#anchor98656 .
Vamos fazer valer a lei. Homofobia é crime. DENUNCIE.
Perfect Gay é um blog que tem a intenção de esclarecer as dúvidas mais freqüentes em relação a homossexualidade. Em uma linguagem simples e de fácil acesso a todos que querem saber um pouco da verdade do mundo homossexual. Chega de preconceito, chega de rótulos. Leia com atenção todos os posts. Vamos quebrar de uma vez por todas essa imagem ridícula que a sociedade impõe em relação ao mundo gay. lembre-se: NÃO SOMOS SUPERIORES, APENAS DIFERENTES!!! Boa leitura !
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3 comentários:
Ação democrática legitima (a de afirmar que os homossexuais são perseguidos) de pessoas de grande habilidade de Mídia; a qual cito no Blog que vou sugerir no seguimento para conhecimento e avaliação.
Quando digo grande habilidade no saber como tratar Notícias e Informações; isto decorre do fato da maneira ruidosa e coerente como conseguem transformar um fato (lamentável é claro) em um factóide (fato maximizado, ampliado acima da sua real razão de ser) de grande repercussão, como é feito diversas vezes que ocorre algum tipo de agressão a homossexuais; cujos números estão muito aquém das agressões contra a mulher e as mútuas entre torcedores, pelo fato fútil de serem torcedores de Times diferentes... Comento isto aqui como elogio à forma inteligente como os homossexuais trabalham os Meios de Comunicação, reproduzindo aqui e ali elementos de Merchandising para aprovar o PLC 122.
É estranho para mim como os homossexuais e a Mídia que têm dentro da sua comunidade ─ hoje e no decorrer da história ─ pessoas inteligentes como os filósofos gregos homossexuais, o grande retórico Lísias e o inteligentíssimo Aristófanes, autor do Mito do Andrógino ver, obra O Banquete da Platão ─; artistas, intelectuais, pessoas de várias formações acadêmicas e principalmente as da área das Letras; não atentem para o que chamo de estupidez lingüística, que é o chavão acusativo HOMOFÓBICO (de homo-fobia), sabendo-se que homo (latim, homem), homo (grego; igual, semelhante; que é usado em homofobia) e fobia (grego, φόβος ─ medo com ação retro-ativa de fugir). Do que se conclui que: ao chamarmos alguém de homofóbico estaremos dizendo exatamente ser aquele que tem o sentimento de medo (fobia) a vitima desse (o criminoso no exato entendimento do termo) que lhe infunde medo.
Não tenho nada absolutamente nada contra os reais direitos dos homossexuais; entretanto tenho tudo contra O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA (este é o título do meu Blog), cujo endereço é www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , no qual, demonstro ser esta lei, não aquilo que defende os direitos dos homossexuais e sim, um odioso instrumento de Censura.
P.S.: Apenas para reforçar como lembrete e gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. CLAUSTRO-FOBIA, FOTO-FOBIA e algumas outras fobias têm plena assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir. O que aconteceu com as pessoas que têm conhecimento lingüístico? E o bom senso, o que foi feito dele, quando se mantêm o absurdo chavão chamado HOMOFOBIA, que é exatamente contra aquilo que se quer defender?.. Obrigado e parabéns pela dignidade democrática de respeitar opiniões.
Atenciosamente JORGE VIDAL
O não reproduzir o endereço do meu Blog é uma forma rasteira de censura. Reveja isto. É muito feio e antidemocrático.
Atenciosamente JORGE VIDAL
Os que se sentem ultrajados pela presença de homossexuais na vizinhança, que procurem dentro das próprias inclinações sexuais as razões para justificar o ultraje. Ao contrário dos conturbados e inseguros, mulheres e homens em paz com a sexualidade pessoal costumam aceitar a alheia com respeito e naturalidade.
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